RECURSO EXTRAORDINARIO_92

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFrancisco Cardoso da Silva & C. (recorrentes); A Fazenda do Estado da Bahia (recorrida)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Joaquim Antunes de Figueiredo Junior; Herminio Francisco do Espirito Santo; Americo Lobo Leite Pereira (estando de pleno acordo...); Manoel José Murtinho; João Barbalho Uchôa Cavalcanti (vencido); Antonio Augusto Ribeiro de Almeida; João Pedro Belfort Vieira; Eduardo Pindahiba de Mattos; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco) (tomei conhecimento...); Bernardino Ferreira da Silva (pelos mesmos...); Antonio Joaquim de Macedo Soares (variei de voto...); José Hygino Duarte Pereira (vencido. De acordo com o voto...); Lucio de Mendonça (fui presente)
dc.date.accessioned2025-10-15T18:22:07Z
dc.date.available2025-10-15T18:22:07Z
dc.date.issued1897-02-13
dc.descriptionRecurso extraordinário: – dá-se da decisão proferida pelos Tribunaes Administrativo e de Conflictos do Estado da Bahia, por serem, pela Constituição d'esse Estado, verdadeiros tribunaes judiciarios e porque a decisão recorrida julgou em ultima instancia validas as leis estadoaes impugnadas como infringentes da Constituição Federal. Impostos de exportação inter-estadoal. – A competencia dos Estados para decretar impostos de exportação sobre mercadorias de sua propria produção, comprehende a exportação de uns para outros Estados da Republica. Intelligencia dos arts. 7 n. 2, 9 n. 1 e § 2°, e 34 § 5° da Constituição Federal.pt_BR
dc.description.abstractRecurso extraordinário – dá-se da decisão proferida pelos Tribunais Administrativo e de Conflitos do Estado da Bahia, por serem, pela Constituição desse Estado, verdadeiros tribunais judiciários e porque a decisão recorrida julgou em última instância válidas as leis estaduais impugnadas como infringentes da Constituição Federal. Impostos de exportação interestadual – A competência dos Estados para decretar impostos de exportação sobre mercadorias de sua própria produção compreende a exportação de uns para outros Estados da República. Inteligência dos arts. 7 n. 2, 9 n. 1 e § 2°, e 34 § 5° da Constituição Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.73, p. 184-213, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_92
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9490
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCompetência
dc.subjectImposto de exportação
dc.subjectMercadoria
dc.subjectBrasil. [Constituição (1891)] Art 00007 Inc 2 Art 00009 Inc 1 Par 02 Art 00034 Par 05
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_92pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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