RECURSO EXTRAORDINARIO_92

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Supremo Tribunal Federal

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Recurso extraordinário – dá-se da decisão proferida pelos Tribunais Administrativo e de Conflitos do Estado da Bahia, por serem, pela Constituição desse Estado, verdadeiros tribunais judiciários e porque a decisão recorrida julgou em última instância válidas as leis estaduais impugnadas como infringentes da Constituição Federal. Impostos de exportação interestadual – A competência dos Estados para decretar impostos de exportação sobre mercadorias de sua própria produção compreende a exportação de uns para outros Estados da República. Inteligência dos arts. 7 n. 2, 9 n. 1 e § 2°, e 34 § 5° da Constituição Federal.

Descrição

Recurso extraordinário: – dá-se da decisão proferida pelos Tribunaes Administrativo e de Conflictos do Estado da Bahia, por serem, pela Constituição d'esse Estado, verdadeiros tribunaes judiciarios e porque a decisão recorrida julgou em ultima instancia validas as leis estadoaes impugnadas como infringentes da Constituição Federal. Impostos de exportação inter-estadoal. – A competencia dos Estados para decretar impostos de exportação sobre mercadorias de sua propria produção, comprehende a exportação de uns para outros Estados da Republica. Intelligencia dos arts. 7 n. 2, 9 n. 1 e § 2°, e 34 § 5° da Constituição Federal.

Palavras-chave

Competência, Imposto de exportação, Mercadoria, Brasil. [Constituição (1891)] Art 00007 Inc 2 Art 00009 Inc 1 Par 02 Art 00034 Par 05

Citação

O Direito, v.25, n.73, p. 184-213, 1897.

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