ACAO ORDINARIA_1910_07_02

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Maria Bernardina de Aragão (autora); A União Federal (ré)
dc.date.accessioned2026-03-03T19:30:37Z
dc.date.available2026-03-03T19:30:37Z
dc.date.issued1910-07-02
dc.descriptionA pensão do montepio de funccionarios publicos é correspondente á metade do ordenado, podendo ultrapassar de 3:600$, que o Thesouro Federal pretende ser o limite maximo. Intelligencia dos arts. 31 e 37 do Dec. 942 A, de 31 de Outubro de 1890. O que seja assistente em nosso Direito.pt_BR
dc.description.abstractA pensão do montepio de funcionários públicos é correspondente à metade do ordenado, podendo ultrapassar de 3:600$, que o Tesouro Federal pretende ser o limite máximo. Inteligência dos arts. 31 e 37 do Dec. 942 A, de 31 de outubro de 1890. O que seja assistente em nosso Direito.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.112, p. 252-254, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherACAO ORDINARIA_1910_07_02
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13223
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO ORDINARIA_1910_07_02pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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