AGRAVO DE PETICAO_1875_06_01

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. O devedor que tem dois domicílios diferentes, pode em qual quer deles ser demandado; 2. A mudança de residência, a estada continuada na nova morada, o fato do devedor montar aí um estabelecimento industrial, de mandar vir para sua companhia a família, e o da qualificação de votante do respectivo quarteirão, etc., indicam novo domicílio; 3. O domicílio aparente também firma a competência do Juiz

Descrição

1. O devedor que tem dous domicilios diferentes, póde em qual quer delles ser demandado; 2. A mudança de residencia, a estada continuada na nova morada, o facto do devedor montar ahi um estabelecimento industrial, de mandar vir para sua companhia a familia, e o da qualificação de votante do respectivo quarteirão, etc., indicão novo domicilio; 3. O domicilio apparente tambem firma a competencia do Juiz

Palavras-chave

Domicílio, Devedor, Residência

Citação

O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 672-677

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por