AGRAVO DE PETICAO_1875_06_01
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O devedor que tem dois domicílios diferentes, pode em qual quer deles ser demandado; 2. A mudança de residência, a estada continuada na nova morada, o fato do devedor montar aí um estabelecimento industrial, de mandar vir para sua companhia a família, e o da qualificação de votante do respectivo quarteirão, etc., indicam novo domicílio; 3. O domicílio aparente também firma a competência do Juiz
Descrição
1. O devedor que tem dous domicilios diferentes, póde em qual quer delles ser demandado; 2. A mudança de residencia, a estada continuada na nova morada, o facto do devedor montar ahi um estabelecimento industrial, de mandar vir para sua companhia a familia, e o da qualificação de votante do respectivo quarteirão, etc., indicão novo domicilio; 3. O domicilio apparente tambem firma a competencia do Juiz
Palavras-chave
Domicílio, Devedor, Residência
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 672-677
