RECURSO CRIME_177

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A liquidação final da responsabilidade de um funcionário, em processo de tomada de contas pelo Tribunal de Contas, não é preciso para que seja ele processado como peculatário. Um alcance, verificado dentro das forças da fiança, só tem efeito civil e não acarreta a responsabilidade criminal, para a qual é de mister a prova da existência do dolo ou má fé. A sentença de não pronúncia não isenta o denunciado da responsabilidade civil.

Descrição

A liquidação final da responsabilidade de um funccionario, em processo de tomada de contas pelo Tribunal de Contas, não é precisa para que seja elle processado como peculatario. Um alcance, verificado dentro das forças da fiança, só tem effeito civil e não accarreta a responsabilidade criminal, para a qual é de mister a prova da existencia do dólo ou má fé. A sentença de não pronuncia não isenta o denunciado da responsabilidade civil.

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O Direito, v.33, n.98, p. 253-257, 1905.

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