REVISTA CIVEL_10629_2

dc.contributor.authorJary, Barão de
dc.contributor.authorA Fazenda nacional (recorrente); A Société nouvelle des Forges & Chantiers de la Mediterranée (recorrida)
dc.contributor.otherMinistros participantes: João Evangelista de Negreiros Sayão Lobato (Visconde de Sabará) (presidente); Barão de Jary (relator); José Tavares Bastos (com o voto seguinte...) (revisor); Francisco Mariani (vencido); Olegario Herculano D'Aquino e Castro (concedo a revista...), Custodio Manoel da Silva Guimarães (vencido); João Antonio de Magalhães Castro (vencido, por Custodio Manoel da quanto apreciando...), Luiz José de Sampaio; José Antonio de Araujo Freitas Henriques (votei pela concessão da revista...), Joaquim Francisco de Faria (concedi a revista, já porque...); Barbosa de Almeida (vencido: porquanto a concessão...) (revisor)
dc.date.accessioned2024-05-08T13:08:43Z
dc.date.available2024-05-08T13:08:43Z
dc.date.issued1887-08-03
dc.descriptionIntelligencia do art. 286 do Codigo Commercial. Contrato de empreitada, – rescisão – indemnisação. As clausulas de uma convenção reduzidas a termo, por ordem do ministro da marinha, no livro competente da contadoria da marinha, assignado pelo contador e pela parte, não valem como contrato, nem produzem os respectivos effeitos, emquanto não forem ratificadas pelo poder executivo.pt_BR
dc.description.abstractInteligência do art. 286 do Código Comercial. Contrato de empreitada – rescisão – indenização. As cláusulas de uma convenção reduzidas a termo, por ordem do ministro da marinha, no livro competente da contadoria da marinha, assinado pelo contador e pela parte, não valem como contrato, nem produzem os respectivos efeitos, enquanto não forem ratificadas pelo Poder executivo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.46, p. 176-231, 1888.pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_10629_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6085
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmpreitadapt_BR
dc.subjectContratopt_BR
dc.subjectRescisãopt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 002628pt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_10629_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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