AGRAVO CIVEL_1389

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFrancisco de Assis e Souza (agravante); O Juízo (agravado)
dc.date.accessioned2026-03-11T21:09:05Z
dc.date.available2026-03-11T21:09:05Z
dc.date.issued1911-07-12
dc.descriptionNo caso de estar fallido o devedor, não tem applicação a disposição do art. 60, lettra d, da Constituição, visto que todos os credores deverão concorrer ao juizo da fallencia.pt_BR
dc.description.abstractNo caso de estar falido o devedor, não tem aplicação a disposição do art. 60, letra d, da Constituição, visto que todos os credores deverão concorrer ao juízo da falência.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 457, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1389
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13534
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1389pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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