AGRAVO CIVEL_1899_12_02

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Ao lente do ensino superior da República que for imposta pelo Governo a pena de suspensão com perda dos respectivos vencimentos, sem ter havido proposta da respectiva Congregação por intermédio do diretor do instituto, assiste o direito de promover a nulidade do referido ato perante o Poder Judiciário, usando da ação sumaria especial do art. 13 da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894. A apelação da sentença que decretar a arguida nulidade e assegurar ao lente a posse dos direitos inerentes ao ser cargo, é recebida em ambos os efeitos e não no devolutivo somente. Inteligência do art. 57 do Decr. n. 1159 de 3 de dezembro de 1892 (Cód. do ensino), e dos arts. 13 e 59 da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894.

Descrição

Ao lente do ensino superior da Republica que fôr imposta pelo Governo a pena de suspensão com perda dos respectivos vencimentos, sem ter havido proposta da respectiva Congregação por intermédio do diretor do instituto, assiste o direito de promover a nulidade do referido acto perante o Poder Judiciario, usando da acção summaria especial do art. 13 da lei n. 221 de 20 de Novembro de 1894. A appellação da sentença que decretar a arguida nulidade e assegurar ao lente a posse dos direitos inherentes ao ser cargo, é recebida em ambos os efeitos e não no devolutivo somente. Intelligencia do art. 57 do Decr. n. 1159 de 3 de Dezembro de 1892 (Cod. do ensino), e dos arts. 13 e 59 da lei n. 221 de 20 de Novembro de 1894.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.81, p. 344-348, 1900.

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