ACAO ORDINARIA_1911_04_01_3

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorSeigneuret e Masset (autores); A União Federal (ré)
dc.date.accessioned2026-03-06T19:11:55Z
dc.date.available2026-03-06T19:11:55Z
dc.date.issued1911-04-01
dc.descriptionO Estado é responsavel pelos actos de seus agentes, tanto na celebração e execução de contractos como na culpa extra-contractual ou aquiliana. O Estado responde civilmente pelos damnos causados pelos actos dos funccionarios fóra dos limites de seus poderes desde que taes actos sejam praticados na occasião e em consequencia mesmo das suas funcções e na sua qualidade de empregados publicos.pt_BR
dc.description.abstractO Estado é responsável pelos atos de seus agentes, tanto na celebração e execução de contratos como na culpa extracontratual ou aquiliana. O Estado responde civilmente pelos danos causados pelos atos dos funcionários fora dos limites de seus poderes desde que tais atos sejam praticados na ocasião e em consequência mesmo das suas funções e na sua qualidade de empregados públicos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.39, n.115, p. 421-423, 1911.pt_BR
dc.identifier.otherACAO ORDINARIA_1911_04_01_3
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13375
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO ORDINARIA_1911_04_01_3pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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