ACAO ORDINARIA_1911_04_01_3
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O Estado é responsável pelos atos de seus agentes, tanto na celebração e execução de contratos como na culpa extracontratual ou aquiliana. O Estado responde civilmente pelos danos causados pelos atos dos funcionários fora dos limites de seus poderes desde que tais atos sejam praticados na ocasião e em consequência mesmo das suas funções e na sua qualidade de empregados públicos.
Descrição
O Estado é responsavel pelos actos de seus agentes, tanto na celebração e execução de contractos como na culpa extra-contractual ou aquiliana. O Estado responde civilmente pelos damnos causados pelos actos dos funccionarios fóra dos limites de seus poderes desde que taes actos sejam praticados na occasião e em consequencia mesmo das suas funcções e na sua qualidade de empregados publicos.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.115, p. 421-423, 1911.
