RECURSO ELEITORAL_1883_04_13
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A decisão que julga não eleitos vereadores, alguns dos cidadãos que não obtiverão o quociente eleitoral, não induz a nulidade de toda a eleição do 1º escrutínio. E se, antes de produzir efeito essa decisão, tem-se julgado subsistente a eleição feita em segundo escrutínio, deve-se, para o preenchimento das vagas dos cidadãos, que não foram considerados eleitos, preceder-se a nova eleição na qual regulará a maioria relativa
Descrição
A decisão que julga não eleitos vereadores, alguns dos cidadãos que não obtiverão o quociente eleitoral, não induz a nullidade de toda a eleição do 1º escrutinio. E si, antes de produzir effeito essa decisão, tem-se julgado subsistente a eleição feita em segundo escrutinio, deve-se, para o preenchimento das vagas dos cidadãos, que não forão considerados eleitos, preceder-se a nova eleição na qual regulará a maioria relativa
Palavras-chave
Eleição, Vereador, Irregularidade, Quociente eleitoral, Processo eleitoral
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 539-546
