APELACAO CIVEL_1236_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não é nulo o acórdão em que tomou parte um juiz suspeito, se este voto não influiu no resultado da votação e se, mesmo sem ele, havia número legal de juízes. É nulo o acórdão em que o Tribunal valida um processo e julga desde logo de meritis.

Descrição

Não é nullo o accordam em que tomou parte um juiz suspeito, si este voto não influiu no resultado da votação e si, mesmo sem elle, havia numero legal de juizes. É nullo o accordam em que o Tribunal valida um processo e julga desde logo de meritis.

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Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 21-22, 1912.

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