APELACAO CRIMINAL_1880_04_16

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Sendo o queixoso pessoa reconhecidamente incompetente para dar a queixa e prosseguir na acusação, e portanto incompetente também para usar dos recursos legais; - e tendo todavia apelado da decisão do júri, que absolveu ao réu; toma-se, sem embargo disso, conhecimento de sua apelação, para decretar-se a nulidade do processo pelo mesmo motivo de sua incompetência e ilegitimidade para nele figurar como parte principal

Descrição

Sendo o queixoso pessoa reconhecidamente incompetente para dar a queixa e proseguir na accusação, e portanto incompetente tambem para uzar dos recursos legaes; - e tendo todavia appellado da decisão do jury, que absolveo ao réo; toma-se, sem embargo disso, conhecimento de sua appellação, para decretar-se a nullidade do processo pelo mesmo motivo de sua incompetencia e illegitimidade para nelle figurar como parte principal

Palavras-chave

Homicídio, Crime contra a vida, Formação de culpa, Testemunha, Denúncia, Brasil. Código criminal (1830) Art 00192, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00072, Art 00079

Citação

O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 344-348

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