APELACAO CRIME_1901_11_26

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É necessário o exame pericial nos processos crimes em que as modalidades do delito incriminado forem de natureza técnica. Atenta a divergência na interpretação do direito constitucional de livre exercício de profissão, e o triunfo da corrente que dispensa diplomas de habilitação em alguns pontos do território da União, não comete o crime previsto no art. 156 do Código Penal o estrangeiro recentemente chegado ao Brasil que exercer profissões sem as habilitações legais.

Descrição

É necessario o exame pericial nos processos crimes em que as modalidades do delicto incriminado forem de natureza technica. Attenta a divergencia na interpretação do direito constitucional de livre exercicio de profissão, e o triumpho da corrente que dispensa diplomas de habilitação em alguns pontos do territorio da União, não commette o crime previsto no art. 156 do Codigo Penal o estrangeiro recentemente chegado ao Brasil que exercer profissões sem as habilitações legaes.

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O Direito, v.30, n.87, p. 112-113, 1902.

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