AGRAVO DE PETICAO_1073

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorPartes não designadas
dc.date.accessioned2026-02-18T21:18:08Z
dc.date.available2026-02-18T21:18:08Z
dc.date.issued1907-10-29
dc.descriptionIntelligencia do art. 3° da lei n. 1.236 de 1904. Não é necessario publicar no Diario Official do Brazil a marca internacional registrada no journal du bureau de Berne para que ella goze das garantias conferidas pela lei brazileira; esse journal é o orgão official para todos os paizes que firmáram o convenio de Madrid de 1891, ou a elle adheriram.pt_BR
dc.description.abstractInteligência do art. 3° da lei n. 1.236 de 1904. Não é necessário publicar no Diário Oficial do Brasil a marca internacional registrada no journal du bureau de Berne para que ela goze das garantias conferidas pela lei brasileira; esse jornal é o órgão oficial para todos os países que firmaram o convênio de Madrid de 1891, ou a ele aderiram.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.36, n.107, p. 234-237, 1908.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE PETICAO_1073
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12535
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1073pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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