AGRAVO DE PETICAO_1073

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Supremo Tribunal Federal

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Inteligência do art. 3° da lei n. 1.236 de 1904. Não é necessário publicar no Diário Oficial do Brasil a marca internacional registrada no journal du bureau de Berne para que ela goze das garantias conferidas pela lei brasileira; esse jornal é o órgão oficial para todos os países que firmaram o convênio de Madrid de 1891, ou a ele aderiram.

Descrição

Intelligencia do art. 3° da lei n. 1.236 de 1904. Não é necessario publicar no Diario Official do Brazil a marca internacional registrada no journal du bureau de Berne para que ella goze das garantias conferidas pela lei brazileira; esse journal é o orgão official para todos os paizes que firmáram o convenio de Madrid de 1891, ou a elle adheriram.

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Citação

O Direito, v.36, n.107, p. 234-237, 1908.

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