APELACAO CIVEL_237

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Supremo Tribunal Federal

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Aposentadoria compulsória dos magistrados em disponibilidade: nulidade do respectivo Decr. (n. 2.056 de 25 de julho de 1895). Competência do juízo seccional do Estado em que o magistrado tinha exercício quando foi posto em disponibilidade, para a respectiva ação. Inteligência das disposições legais que regulam a aposentadoria, nomeadamente do art. 6º das disposições transitórias da Const. Fed.

Descrição

Aposentadoria compulsoria dos magistrados em disponibilidade: nullidade do respectivo Decr. (n. 2.056 de 25 de Julho de 1895). Competencia do juizo seccional do Estado em que o magistrado tinha exercicio quando foi posto em disponibilidade, para a respectiva acção. Intelligencia das disposições legaes que regulam a aposentadoria, nomeadamente do art. 6º das disposições transitorias da Const. Fed.

Palavras-chave

Aposentadoria compulsória, Magistrado, Competência, Brasil. Decreto n. 2.056, de 25 de julho de 1895, Brasil. [Constituição (1891)] Art 00006 ADCT

Citação

O Direito, v.25, n.73, p. 500-502, 1897.

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