APELACAO CIVEL_909

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAlvaro Mendes & C. (embargante); A União Federal e o Dr. Alfredo do Novis (embargados)
dc.date.accessioned2026-03-17T16:58:46Z
dc.date.available2026-03-17T16:58:46Z
dc.date.issued1912-09-21
dc.descriptionUma autorização dada pelo Poder Executivo, mesmo mediante condições a preencher pelo beneficiado, não crêa direito para este, si se tratar de questão para a qual careça aquelle Poder de competencia. Só o Poder Legislativo pode deliberar sobre contractos que importem em cessão do patrimonio nacional.pt_BR
dc.description.abstractUma autorização dada pelo Poder Executivo, mesmo mediante condições a preencher pelo beneficiado, não cria direito para este, se se tratar de questão para a qual careça aquele Poder de competência. Só o Poder Legislativo pode deliberar sobre contratos que importem em cessão do patrimônio nacional.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 126-128, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_909
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13746
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_909pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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