APELACAO COMERCIAL_239

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Luiz de Oliveira Lins de Vasconcellos e Mauá & Cª, como administradores da massa falida de J. M. Rudge & Steidel (apelantes); Bento Alves de Siqueira Bueno (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: A. L. da Gama (presidente); A. Brito (vencido, julgando achar-se com fundamentos jurídicos, em face das provas, a sentença do juiz de direito); Joaquim Francisco de Faria; Ignácio José de Mendonça Uchôa
dc.date.accessioned2021-03-16T15:27:00Z
dc.date.available2021-03-16T15:27:00Z
dc.date.issued1877-02-06
dc.description1. O documento entrelinhado diz-se viciado e não póde produzir effeitos; 2. É da essencia do deposito mercantil a tradição da cousa real, ou symbolica se não se verifica ser impossível; 3. Não se considera titulo de deposito o que vence juros; 4. É nullo o pagamento de divida não vencida feito nos 40 dias anteriores á época legal da quebrapt_BR
dc.description.abstract1. O documento entrelinhado diz-se viciado e não pode produzir efeitos; 2. É da essência do deposito mercantil a tradição da coisa real, ou simbólica se não se verifica ser impossível; 3. Não se considera título de depósito o que vence juros; 4. É nulo o pagamento de dívida não vencida feito nos 40 dias anteriores a época legal da quebrapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.13, 1877, p. 379-403pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO COMERCIAL_239
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2705
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectDepósito (direito comercial)pt_BR
dc.subjectTítulo de créditopt_BR
dc.subjectJurospt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_239pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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