APELACAO COMERCIAL_239
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O documento entrelinhado diz-se viciado e não pode produzir efeitos; 2. É da essência do deposito mercantil a tradição da coisa real, ou simbólica se não se verifica ser impossível; 3. Não se considera título de depósito o que vence juros; 4. É nulo o pagamento de dívida não vencida feito nos 40 dias anteriores a época legal da quebra
Descrição
1. O documento entrelinhado diz-se viciado e não póde produzir effeitos; 2. É da essencia do deposito mercantil a tradição da cousa real, ou symbolica se não se verifica ser impossível; 3. Não se considera titulo de deposito o que vence juros; 4. É nullo o pagamento de divida não vencida feito nos 40 dias anteriores á época legal da quebra
Palavras-chave
Depósito (direito comercial), Título de crédito, Juros, Pagamento, Dívida
Citação
O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 379-403
