APELACAO CIVEL_6040

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorPedro Antonio de Mendonça (apelante); Diniz de Noronha Castro (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Leal (presidente interino); A. A. da Silva; Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro; Carneiro de Campos
dc.date.accessioned2023-12-19T09:22:09Z
dc.date.available2023-12-19T09:22:09Z
dc.date.issued1887-06-27
dc.descriptionProcesso de desappropriação para a construcção de estradas de ferro: Decreto geral n. 1664 de 1885 e provincial do Rio de Janeiro, n. 881 de 1856. Não ha lugar a conciliação, nestes processos. – Outras faltas, que não importam nullidades do mesmo processo.pt_BR
dc.description.abstractProcesso de desapropriação para a construção de estradas de ferro: Decreto geral n. 1664 de 1885 e provincial do Rio de Janeiro, n. 881 de 1856. Não há lugar a conciliação, nestes processos – Outras faltas, que não importam nulidades do mesmo processo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.44, p. 101-108, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_6040
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5866
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectDesapropriação por utilidade públicapt_BR
dc.subjectConstruçãopt_BR
dc.subjectFerroviapt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_6040pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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