AGRAVO_1432

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Câmara Municipal de Cabo Frio (agravante); O Juízo (agravado)
dc.date.accessioned2026-03-11T22:13:42Z
dc.date.available2026-03-11T22:13:42Z
dc.date.issued1911-10-07
dc.descriptionO protesto por carta de inquirição para fóra deve ser feito de modo expresso na acção, na contestação ou em audiencia e nunca em termos geraes.pt_BR
dc.description.abstractO protesto por carta de inquirição para fora deve ser feito de modo expresso na ação, na contestação ou em audiência e nunca em termos gerais.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 491, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_1432
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13555
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_1432pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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AGRAVO_1432

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