AGRAVO_1432
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O protesto por carta de inquirição para fora deve ser feito de modo expresso na ação, na contestação ou em audiência e nunca em termos gerais.
Descrição
O protesto por carta de inquirição para fóra deve ser feito de modo expresso na acção, na contestação ou em audiencia e nunca em termos geraes.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 491, 1912.
