AGRAVO_780

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorThomaz Paes Barretto(agravante);O Juiz(agravado)
dc.date.accessioned2026-02-23T20:17:22Z
dc.date.available2026-02-23T20:17:22Z
dc.date.issued1907-05-14
dc.descriptionO Advogado não é um simples funccionario do foro; não póde, pois ser suspenso administrativamente por um juiz sob o fundamento de que o injuriára.pt_BR
dc.description.abstractO Advogado não é um simples funcionário do foro; não pode, pois ser suspenso administrativamente por um juiz sob o fundamento de que o injuriara.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.109, p. 166-167, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_780
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12716
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_780pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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