AGRAVO_780
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O Advogado não é um simples funcionário do foro; não pode, pois ser suspenso administrativamente por um juiz sob o fundamento de que o injuriara.
Descrição
O Advogado não é um simples funccionario do foro; não póde, pois ser suspenso administrativamente por um juiz sob o fundamento de que o injuriára.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.109, p. 166-167, 1909.
