AGRAVO COMERCIAL_1897_06_25

dc.contributor.authorMoniz, Salvador
dc.contributor.authorManoel Joaquim de Carvalho Junior e outros (agravantes); Porfirio Alves de Andrade Ramos (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Muniz Barreto (presidente); Salvador Moniz (relator); Segurado
dc.date.accessioned2025-10-16T15:09:04Z
dc.date.available2025-10-16T15:09:04Z
dc.date.issued1897-06-25
dc.descriptionDomicilio do commerciante é o lugar onde elle tem a séde de seus negócios, e distingue-se da residencia, que se adquire pela habitação e perde-se e com ella.pt_BR
dc.description.abstractDomicílio do comerciante é o lugar onde ele tem a sede de seus negócios, e distingue-se da residência, que se adquire pela habitação e perde-se e com ela.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.73, p. 420-421, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_1897_06_25
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9530
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectDomicílio
dc.subjectComerciante
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1897_06_25pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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