AGRAVO COMERCIAL_1897_06_25
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Domicílio do comerciante é o lugar onde ele tem a sede de seus negócios, e distingue-se da residência, que se adquire pela habitação e perde-se e com ela.
Descrição
Domicilio do commerciante é o lugar onde elle tem a séde de seus negócios, e distingue-se da residencia, que se adquire pela habitação e perde-se e com ella.
Palavras-chave
Domicílio, Comerciante
Citação
O Direito, v.25, n.73, p. 420-421, 1897.
