AGRAVO COMERCIAL_1897_08_10
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Ferreira Brandão (agravante); O Juizo do Commercio do municipio do Recife (agravado) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: F. Luiz (presidente); João Carlos; Almeida; P. de Lyra; José Lopes (fui presente) | |
| dc.date.accessioned | 2026-09-22T15:39:35Z | |
| dc.date.available | 2026-09-22T15:39:35Z | |
| dc.date.issued | 1897-08-10 | |
| dc.description | O comprador de um estabelecimento commercial que o houve durante o processo de uma concordata preventiva, requerida pelo vendedor e que deixou de ser homologada, é considerado terceiro quanto ao processo da consequente fallencia do mesmo vendedor; e sua reclamação não obsta a arrecadação do estabelecimento vendido, e sómente deve ser recebida em auto apartado. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O comprador de um estabelecimento comercial que o houve durante o processo de uma concordata preventiva, requerida pelo vendedor e que deixou de ser homologada, é considerado terceiro quanto ao processo da consequente falência do mesmo vendedor; e sua reclamação não obsta a arrecadação do estabelecimento vendido, e somente deve ser recebida em auto apartado. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.27, n.78, p. 91-103, 1899. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO COMERCIAL_1897_08_10 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/14867 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Estabelecimento comercial | |
| dc.subject | Concordata | |
| dc.subject | Falência | |
| dc.title | AGRAVO COMERCIAL_1897_08_10 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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