AGRAVO COMERCIAL_1897_08_10

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O comprador de um estabelecimento comercial que o houve durante o processo de uma concordata preventiva, requerida pelo vendedor e que deixou de ser homologada, é considerado terceiro quanto ao processo da consequente falência do mesmo vendedor; e sua reclamação não obsta a arrecadação do estabelecimento vendido, e somente deve ser recebida em auto apartado.

Descrição

O comprador de um estabelecimento commercial que o houve durante o processo de uma concordata preventiva, requerida pelo vendedor e que deixou de ser homologada, é considerado terceiro quanto ao processo da consequente fallencia do mesmo vendedor; e sua reclamação não obsta a arrecadação do estabelecimento vendido, e sómente deve ser recebida em auto apartado.

Palavras-chave

Estabelecimento comercial, Concordata, Falência

Citação

O Direito, v.27, n.78, p. 91-103, 1899.

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