AGRAVO COMERCIAL_1897_08_10
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
O comprador de um estabelecimento comercial que o houve durante o processo de uma concordata preventiva, requerida pelo vendedor e que deixou de ser homologada, é considerado terceiro quanto ao processo da consequente falência do mesmo vendedor; e sua reclamação não obsta a arrecadação do estabelecimento vendido, e somente deve ser recebida em auto apartado.
Descrição
O comprador de um estabelecimento commercial que o houve durante o processo de uma concordata preventiva, requerida pelo vendedor e que deixou de ser homologada, é considerado terceiro quanto ao processo da consequente fallencia do mesmo vendedor; e sua reclamação não obsta a arrecadação do estabelecimento vendido, e sómente deve ser recebida em auto apartado.
Palavras-chave
Estabelecimento comercial, Concordata, Falência
Citação
O Direito, v.27, n.78, p. 91-103, 1899.
