APELACAO COMERCIAL_370_2

Resumo

O tutor de uma menor púbere de nacionalidade portuguesa tem qualidade para, por si só, estar em juízo, porque assim dispõe a lei de Portugal. Não é necessária a citação do inventariante do devedor hipotecário, uma vez que tenham sido intimados os herdeiros: inteligência do § 7 do art. 14 do Dec. 169 A de 1890. Não é necessário que se dê curador à lide a réus menores representados por seus tutores: inteligência do art. 672 § 1º do Regulamento 737 de 1850. As atribuições dos curadores à lide são exercidas pelo curador de órfãos, cuja não intervenção em todos os termos do processo não constitui nulidade.

Descrição

O tutor de uma menor pubere de nacionalidade portugueza tem qualidade para, por si só, estar em juizo, porque assim dispõe a lei de Portugal. Não é necessaria a citação do inventariante do devedor hypothecario, uma vez que tenham sido intimados os herdeiros: intelligencia do § 7 do art. 14 do Dec. 169 A de 1890. Não é necessario que se dê curador á lide a réos menores representados por seus tutores: intelligencia do art. 672 § 1º do Regulamento 737 de 1850. As attribuições dos curadores a lide são exercidas pelo curador de orphãos, cuja não intervenção em todos os termos do processo não constitue nullidade.

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Citação

O Direito, v.36, n.107, p. 258-260, 1908.

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