AGRAVO CIVEL_4460
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | A Camara Municipal de Tambahú (agravante); Sebastião José Nunes (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-19T20:25:57Z | |
| dc.date.available | 2026-02-19T20:25:57Z | |
| dc.date.issued | 1906-04-02 | |
| dc.description | Toda defesa relevante envolve questões de direito e de facto. É, pois, erronea a opinião que manda receber sempre sem condemnação os embargos consistentes em questões de direito, nas acções decendiarias. Para que os embargos sejam recebidos sem condemnação é preciso que estejam plenamente provados. Desapparece a nullidade por incompetencia da acção decendiaria, desde que, pelo recebimento de embargos, a causa tome o curso ordinario. A pena convencional subsiste independentemente da verificação de culpa. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Toda defesa relevante envolve questões de direito e de fato. É, pois, errônea a opinião que manda receber sempre sem condenação os embargos consistentes em questões de direito, nas ações decenárias. Para que os embargos sejam recebidos sem condenação é preciso que estejam plenamente provados. Desaparece a nulidade por incompetência da ação decendiária, desde que, pelo recebimento de embargos, a causa tome o curso ordinário. A pena convencional subsiste independentemente da verificação de culpa. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.36, n.107, p. 581-586, 1908. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO CIVEL_4460 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12596 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO CIVEL_4460 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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