APELACAO CIVEL_1901_10_18

dc.contributor.authorFreitas, Jesuino
dc.contributor.authorDelfino R. de Faria Sipaúba (apelante); Antonio Vasco de Souza Coelho (apelado)
dc.date.accessioned2025-12-02T19:54:34Z
dc.date.available2025-12-02T19:54:34Z
dc.date.issued1901-10-18
dc.descriptionO exame de falsidade de um documentos não faz prova em Juizo, quando não foi citada a parte para assistir. Entre dous compradores da mesma cansa é dono aquelle a quem foi entregue primeiro, tendo pago o preço. Advertencia ao escrivão do Tribunal, pela excessiva demora dos autos em poder das partes.pt_BR
dc.description.abstractO exame de falsidade de uns documentos não faz prova em Juízo, quando não foi citada a parte para assistir. Entre dois compradores da mesma cansa é dono aquele a quem foi entregue primeiro, tendo pago o preço. Advertência ao escrivão do Tribunal, pela excessiva demora dos autos em poder das partes.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.88, p. 133-135, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1901_10_18
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10965
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1901_10_18pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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