APELACAO CIVEL_1901_10_18

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O exame de falsidade de uns documentos não faz prova em Juízo, quando não foi citada a parte para assistir. Entre dois compradores da mesma cansa é dono aquele a quem foi entregue primeiro, tendo pago o preço. Advertência ao escrivão do Tribunal, pela excessiva demora dos autos em poder das partes.

Descrição

O exame de falsidade de um documentos não faz prova em Juizo, quando não foi citada a parte para assistir. Entre dous compradores da mesma cansa é dono aquelle a quem foi entregue primeiro, tendo pago o preço. Advertencia ao escrivão do Tribunal, pela excessiva demora dos autos em poder das partes.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.30, n.88, p. 133-135, 1902.

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