REVISTA CRIME_2357
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Está sujeito a processo criminal e as penas do art. 2º da lei n. 601 de 1850 quem devasta terras alheias sem consentimento do dono e em desobediência ao mandado cominatório para as desocupar; 2. Da decisão da relação que assim o julga não cabe o recurso de revista
Descrição
1. Está sujeito a processo criminal e as penas do art. 2º da lei n. 601 de 1850 quem devasta terras alheias sem consentimento do dono e em desobediencia ao mandado comminatorio para as desoccupar; 2. Da decizão da Relação que assim o julga não cabe o recurso de revista
Palavras-chave
Terra devoluta, Direito de propriedade, Despejo, Brasil. Lei n. 601, de 17 de setembro de 1850 Art 00002, Brasil. Lei de terras (1850) Art 00002
Citação
O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 337-343
