RECURSO EXTRAORDINARIO_573

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Bento Coelho de Almeida e outros (recorrentes); O Estado do Rio de Janeiro (recorrido)
dc.date.accessioned2026-02-23T17:22:15Z
dc.date.available2026-02-23T17:22:15Z
dc.date.issued1909-01-16
dc.descriptionPrescripção das dividas passivas dos Estados: prazo; é regulada por lei federal. A garantia da vitaliciedade e da irreductibilidade dos vencimentos dos magistrados estaduaes é um corollario logico do art. 63 da Constituição Federal, que manda os Estados respeitarem os principios constitucionaes da União; por isto, não pódem os mesmos Estados, ou a União,promulgarem leis extinguindo aquelles direitos, seja declarando-os prescriptos, seja por qualquer outra fórma.pt_BR
dc.description.abstractPrescrição das dívidas passivas dos Estados: prazo; é regulada por lei federal. A garantia da vitaliciedade e da irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados estaduais é um corolário logico do art. 63 da Constituição Federal, que manda os Estados respeitarem os princípios constitucionais da União; por isto, não podem os mesmos Estados, ou a União, promulgarem leis extinguindo aqueles direitos, seja declarando-os prescritos, seja por qualquer outra forma.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.108, p. 621-628, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_573
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12681
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_573pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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