RECURSO EXTRAORDINARIO_573
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Dr. Bento Coelho de Almeida e outros (recorrentes); O Estado do Rio de Janeiro (recorrido) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-23T17:22:15Z | |
| dc.date.available | 2026-02-23T17:22:15Z | |
| dc.date.issued | 1909-01-16 | |
| dc.description | Prescripção das dividas passivas dos Estados: prazo; é regulada por lei federal. A garantia da vitaliciedade e da irreductibilidade dos vencimentos dos magistrados estaduaes é um corollario logico do art. 63 da Constituição Federal, que manda os Estados respeitarem os principios constitucionaes da União; por isto, não pódem os mesmos Estados, ou a União,promulgarem leis extinguindo aquelles direitos, seja declarando-os prescriptos, seja por qualquer outra fórma. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Prescrição das dívidas passivas dos Estados: prazo; é regulada por lei federal. A garantia da vitaliciedade e da irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados estaduais é um corolário logico do art. 63 da Constituição Federal, que manda os Estados respeitarem os princípios constitucionais da União; por isto, não podem os mesmos Estados, ou a União, promulgarem leis extinguindo aqueles direitos, seja declarando-os prescritos, seja por qualquer outra forma. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.37, n.108, p. 621-628, 1909. | pt_BR |
| dc.identifier.other | RECURSO EXTRAORDINARIO_573 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12681 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | RECURSO EXTRAORDINARIO_573 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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