RECURSO EXTRAORDINARIO_302

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Lauro Pinho (recorrente); O Estado da Parahyba (recorrido)
dc.date.accessioned2025-12-17T16:13:52Z
dc.date.available2025-12-17T16:13:52Z
dc.date.issued1903
dc.descriptionAs Justiças estaduaes têm competencia para conhecer da validade das leis e actos dos governos respectivos em face da Constituição e leis federaes. Intelligencia do art. 59, § I lettra b da Constituição. Direitos constitucionaes dos magistrados estaduaes ao exercicio de seus cargos e competencia das assembléas legislativas estaduais ordinarias para alterarem-lhes as prerogativas; retroactividade das leis. Recurso extraordinario, admissibilidade.pt_BR
dc.description.abstractAs Justiças estaduais têm competência para conhecer da validade das leis e atos dos governos respectivos em face da Constituição e leis fenderas. Inteligência do art. 59, § 1 letra b da Constituição. Direitos constitucionais dos magistrados estaduais ao exercício de seus cargos e competência das assembleias legislativas estaduais ordinárias para altercarem-lhes as prerrogativas; retroatividade das leis. Recurso extraordinário, admissibilidade.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.32, n.94, p. 82-95, 1904.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_302
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11343
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_302pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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