RECURSO EXTRAORDINARIO_302
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
As Justiças estaduais têm competência para conhecer da validade das leis e atos dos governos respectivos em face da Constituição e leis fenderas. Inteligência do art. 59, § 1 letra b da Constituição. Direitos constitucionais dos magistrados estaduais ao exercício de seus cargos e competência das assembleias legislativas estaduais ordinárias para altercarem-lhes as prerrogativas; retroatividade das leis. Recurso extraordinário, admissibilidade.
Descrição
As Justiças estaduaes têm competencia para conhecer da validade das leis e actos dos governos respectivos em face da Constituição e leis federaes. Intelligencia do art. 59, § I lettra b da Constituição. Direitos constitucionaes dos magistrados estaduaes ao exercicio de seus cargos e competencia das assembléas legislativas estaduais ordinarias para alterarem-lhes as prerogativas; retroactividade das leis. Recurso extraordinario, admissibilidade.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.32, n.94, p. 82-95, 1904.
