RECURSO EXTRAORDINARIO_302

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

As Justiças estaduais têm competência para conhecer da validade das leis e atos dos governos respectivos em face da Constituição e leis fenderas. Inteligência do art. 59, § 1 letra b da Constituição. Direitos constitucionais dos magistrados estaduais ao exercício de seus cargos e competência das assembleias legislativas estaduais ordinárias para altercarem-lhes as prerrogativas; retroatividade das leis. Recurso extraordinário, admissibilidade.

Descrição

As Justiças estaduaes têm competencia para conhecer da validade das leis e actos dos governos respectivos em face da Constituição e leis federaes. Intelligencia do art. 59, § I lettra b da Constituição. Direitos constitucionaes dos magistrados estaduaes ao exercicio de seus cargos e competencia das assembléas legislativas estaduais ordinarias para alterarem-lhes as prerogativas; retroactividade das leis. Recurso extraordinario, admissibilidade.

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O Direito, v.32, n.94, p. 82-95, 1904.

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