APELACAO CIVEL_549
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | A União Federal (apelante); João Anselmo Ferreira (apelado) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-26T19:14:17Z | |
| dc.date.available | 2025-11-26T19:14:17Z | |
| dc.date.issued | 1901-05-18 | |
| dc.description | O Supremo Tribunal Federal conhece de appellação apresentada depois de expirado o prazo legal quando deste excesso de tempo não fór responsavel o appellante. Depoimentos vagos e que não dão razão da sciencia não são elementos de prova. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O Supremo Tribunal Federal conhece de apelação apresentada depois de expirado o prazo legal quando deste excesso de tempo não for responsável o apelante. Depoimentos vagos e que não dão razão da ciência não são elementos de prova. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.29, n.85, p. 507-508, 1901. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_549 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10670 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_549 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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