APELACAO CIVEL_549
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O Supremo Tribunal Federal conhece de apelação apresentada depois de expirado o prazo legal quando deste excesso de tempo não for responsável o apelante. Depoimentos vagos e que não dão razão da ciência não são elementos de prova.
Descrição
O Supremo Tribunal Federal conhece de appellação apresentada depois de expirado o prazo legal quando deste excesso de tempo não fór responsavel o appellante. Depoimentos vagos e que não dão razão da sciencia não são elementos de prova.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.85, p. 507-508, 1901.
