APELACAO CIVEL_964_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorOs herdeiros do Major Francisco Candido Pimentel (embargantes); A União Federal (embargada)
dc.date.accessioned2026-03-13T16:52:36Z
dc.date.available2026-03-13T16:52:36Z
dc.date.issued1911-05-08
dc.descriptionOs embargos de nullidade, devem ser oppostos conjunctamente com os infringentes; intelligencia do art. 3.º do Decreto n. 938, de 1902. Admissibilidade de embargos de restituição “in integrum” oppostos por menores.pt_BR
dc.description.abstractOs embargos de nulidade, devem ser opostos conjuntamente com os infringentes; inteligência do art. 3.º do Decreto n. 938, de 1902. Admissibilidade de embargos de restituição “in integrum” opostos por menores.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 591-592, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_964_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13626
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_964_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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