APELACAO CIVEL_964_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Os embargos de nulidade, devem ser opostos conjuntamente com os infringentes; inteligência do art. 3.º do Decreto n. 938, de 1902. Admissibilidade de embargos de restituição “in integrum” opostos por menores.

Descrição

Os embargos de nullidade, devem ser oppostos conjunctamente com os infringentes; intelligencia do art. 3.º do Decreto n. 938, de 1902. Admissibilidade de embargos de restituição “in integrum” oppostos por menores.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 591-592, 1912.

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