APELACAO_1873_10_21
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Guilherme Ferreira Ferro e outros (apelantes); Baronesa de Jequiá (apelada) | |
| dc.date.accessioned | 2019-05-21T18:43:45Z | |
| dc.date.available | 2019-05-21T18:43:45Z | |
| dc.date.issued | 1873-10-21 | |
| dc.description | 1. A legitimação por carta não deve ser concedida sem prévia justificação, e não confere ao filho espurio o direito de herdar ab-intestato; 2. Póde-se conceder carta de legitimação aos filhos illegitimos de mulher casada?; 3. A superveniencia de filhos legitimos faz caducar a instituição dos filhos espurios para succederem á herança do pai? | pt_BR |
| dc.description.abstract | 1. A legitimação por carta não deve ser concedida sem prévia justificação, e não confere ao filho espúrio o direito de herdar ab-intestato; 2. Pode-se conceder carta de legitimação aos filhos ilegítimos de mulher casada?; 3. A superveniência de filhos legítimos faz caducar a instituição dos filhos espúrios para sucederem a herança do pai? | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.2, n.3, p. 585-592,1874. | pt_BR |
| dc.identifier.issn | APELACAO_1873_10_21 | |
| dc.identifier.uri | https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1570 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Herança | pt_BR |
| dc.subject | Filho ilegítimo | pt_BR |
| dc.subject | Filho espúrio | pt_BR |
| dc.subject | Filho legítimo | pt_BR |
| dc.title | APELACAO_1873_10_21 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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