APELACAO CIVIL_559

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorNicoláo Schimet (apelante); Firmo de Almeida (apelado)
dc.date.accessioned2025-11-18T23:48:02Z
dc.date.available2025-11-18T23:48:02Z
dc.date.issued1900-01-13
dc.descriptionE' competente a Justiça Federal para conhecer de acção que versa sobre infracção de privilegio de marca de fabrica. Não commette a dita infracção quem apenas expõe a venda e não fabrica artigos ou productos da especie dos de algum privilegio e mesmo assim manufacturados por processo diverso do empregado nos privilegiados.pt_BR
dc.description.abstractÉ competente a Justiça Federal para conhecer de ação que versa sobre infracção de privilegio de marca de fábrica. Não comete a dita infracção quem apenas expõe a venda e não fabrica artigos ou produtos da espécie dos de algum privilegio e mesmo assim manufaturados por processo diverso do empregado nos privilegiados.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.83, p. 431-432, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVIL_559
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10430
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVIL_559pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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