APELACAO CIVIL_559
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É competente a Justiça Federal para conhecer de ação que versa sobre infracção de privilegio de marca de fábrica. Não comete a dita infracção quem apenas expõe a venda e não fabrica artigos ou produtos da espécie dos de algum privilegio e mesmo assim manufaturados por processo diverso do empregado nos privilegiados.
Descrição
E' competente a Justiça Federal para conhecer de acção que versa sobre infracção de privilegio de marca de fabrica. Não commette a dita infracção quem apenas expõe a venda e não fabrica artigos ou productos da especie dos de algum privilegio e mesmo assim manufacturados por processo diverso do empregado nos privilegiados.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.83, p. 431-432, 1900.
