APELACAO CRIME_4759
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É nulo o julgamento perante o júri, quando, por motivo de impedimento que posteriormente se verifique não ser justo, se exclui algum jurado sorteado e aceito. Depois de oferecido o libelo, pode o promotor apresentar novas testemunhas, desde que o réu seja disso notificado, com antecedência de três dias do julgamento. Igual direito cabe ao réu, mas a inquirição das testemunhas que este oferecer só poderá ser feita mediante contrariedade, que terá lugar a qualquer tempo, ou no ato da defesa no plenário. Havendo contestação, as partes podem oferecer duas novas testemunhas até o dia do julgamento.
Descrição
É nullo o julgamento perante o jury, quando, por motivo de impedimento que posteriormente se verifique não ser justo, se exclue·algum jurado sorteado e acceito. Depois de offerecido o libello, pode o promotor apresentar novas testemunhas, desde que o réo·seja disso notificado, com antecedência de tres dias do julgamento. Egual direito cabe ao réo, mas a inquirição das testemunhas que este offerecer só poderá ser feita mediante contrariedade, que terá logar a qualquer tempo, ou no acto da defesa no plenario. Havendo contestação, as partes podem offerecer duas novas testemunhas até o dia do·julgamento.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.111, p. 512-513, 1910.
