APELACAO CIVEL_2062

Resumo

O Poder Judiciário – ex vi da Constituição Federal – tem competência para amparar os direitos individuais contra os atos inconstitucionais ou ilegais do Executivo, não sendo excetuados os direitos políticos, que também podem ser garantidos pela Magistratura. Um intendente Municipal pode, por meio de ação judiciária, fazer assegurar os direitos, vantagens e exercício de seu cargo. O Decr. 8.500 de 1911 é nulo e ilegal. Decisões proferidas em processo não contencioso como o de habeas corpus constituem coisa julgada. O Poder Judiciário é competente para conhecer da verificação de poderes dos intendentes municipais e declará-la legal ou não? Validade do Conselho Municipal do Distrito Federal.

Descrição

O Poder Judiciario – ex-vi da Constituição Federal – tem competencia para amparar os direitos individuaes contra os actos inconstitucionaes ou illegaes do Executivo, não sendo exceptuados os direitos politicos, que tambem pódem ser garantidos pela Magistratura. Um intendente Municipal póde, por meio de acção judiciaria, fazer assegurar os direitos, vantagens e exercicio de seu cargo. O Decr. 8.500 de 1911 é nullo e illegal. Decisões proferidas em processo não contencioso como o de habeas corpus constituem cousa julgada. O Poder Judiciario é competente para conhecer da verificação de poderes dos intendentes municipaes e declaral-a legal ou não? Validade do Conselho Municipal do Districto Federal.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 504-514, 1912.

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