REVISTA CIVEL_8872
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Embargos de terceiro, recebidos em apartado, devem ser processados no traslado completo dos autos;
2. É nulo o julgamento em que intervêm no 2º acordão juiz que não funcionou no 1º, e além disso jurou suspeição; 3. Penhora sobre benfeitorias em terrenos possuídos em comum e pro indiviso
Descrição
1. Embargos de terceiro, recebidos em apartado, devem ser processados no traslado completo dos autos;
2. É nullo o julgamento em que intervem no 2º acordão juiz que não funccionou no 1º, e alem disso jurou suspeição; 3. Penhora sobre bemfeitorias em terrenos possuidos em commum e pro indiviso
Palavras-chave
Direito de propriedade, Engenho de açúcar, Benfeitoria, Penhora
Citação
O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 562-569
