REVISTA CIVEL_8872

Resumo

1. Embargos de terceiro, recebidos em apartado, devem ser processados no traslado completo dos autos; 2. É nulo o julgamento em que intervêm no 2º acordão juiz que não funcionou no 1º, e além disso jurou suspeição; 3. Penhora sobre benfeitorias em terrenos possuídos em comum e pro indiviso

Descrição

1. Embargos de terceiro, recebidos em apartado, devem ser processados no traslado completo dos autos; 2. É nullo o julgamento em que intervem no 2º acordão juiz que não funccionou no 1º, e alem disso jurou suspeição; 3. Penhora sobre bemfeitorias em terrenos possuidos em commum e pro indiviso

Palavras-chave

Direito de propriedade, Engenho de açúcar, Benfeitoria, Penhora

Citação

O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 562-569

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por