RECURSO EXTRAORDINARIO_504_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Euclydes Quinteiro e outros (recorrentes); O Estado de Pernambuco (recorrido)
dc.date.accessioned2026-03-09T23:15:22Z
dc.date.available2026-03-09T23:15:22Z
dc.date.issued1907-09-25
dc.descriptionOs juizes estaduaes investidos nos cargos e no exercicio de suas funcções, ainda que nomeados por uma Junta Governativa oriunda de um acto de força que depoz o Governador eleito, adquirem direito á vitaliciedade, como magistrados com as vantagens dos cargos até serem aproveitados voltando a elles. Approvação sem restricções dos actos desta Junta pela Assembléa Estadual. Questões sobre applicação de uma lei nova incurtando o prazo da prescripção.pt_BR
dc.description.abstractOs juízes estaduais investidos nos cargos e no exercício de suas funções, ainda que nomeados por uma Junta Governativa oriunda de um ato de força que depôs o Governador eleito, adquirem direito à vitaliciedade, como magistrados com as vantagens dos cargos até serem aproveitados voltando a eles. Aprovação sem restrições dos atos desta Junta pela Assembleia Estadual. Questões sobre aplicação de uma lei nova encurtando o prazo da prescrição.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.117, p. 391-395, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_504_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13480
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_504_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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