EMBARGOS_1888_07_27
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Concordata extrajudicial sem unanime acordo dos credores é nula. A alienação dos bens do devedor em virtude de semelhante concordata é feita em fraude dos credores dissidentes. Art. 494 $ 2 do Reg n. 737; 2. Ao advogado podem ser intimados despachos se a parte não tem procurador judicial. Art. 704 do mesmo regulamento.
Descrição
1. Concordata extra-judicial sem unanime acôrdo dos credores é nulla. A alienação dos bens do devedor em virtude de semelhante concordata é feita em fraude dos credores dissidentes. Art. 494 $ 2 do Reg n. 737; 2. Ao advogado podem ser intimados despachos se a parte não tem procurador judicial. Art. 704 do mesmo regulamento.
Palavras-chave
Concordata, Alienação de bens, Fraude contra credores
Citação
O Direito, v.16, n.47, p. 262-267, 1888.
