EMBARGOS_1888_07_27

Resumo

1. Concordata extrajudicial sem unanime acordo dos credores é nula. A alienação dos bens do devedor em virtude de semelhante concordata é feita em fraude dos credores dissidentes. Art. 494 $ 2 do Reg n. 737; 2. Ao advogado podem ser intimados despachos se a parte não tem procurador judicial. Art. 704 do mesmo regulamento.

Descrição

1. Concordata extra-judicial sem unanime acôrdo dos credores é nulla. A alienação dos bens do devedor em virtude de semelhante concordata é feita em fraude dos credores dissidentes. Art. 494 $ 2 do Reg n. 737; 2. Ao advogado podem ser intimados despachos se a parte não tem procurador judicial. Art. 704 do mesmo regulamento.

Palavras-chave

Concordata, Alienação de bens, Fraude contra credores

Citação

O Direito, v.16, n.47, p. 262-267, 1888.

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