REVISAO CRIME_182

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A circunstância da emboscada sendo elemento constitutivo do crime classificado no § 1 do art.294 do Cód. Penal, não pode influir na agravação da pena estabelecida para esse crime.

Descrição

A circumstancia da emboscada sendo elemento constitutivo do crime classificado no § 1 do art.294 do Cod. Penal, não póde influir na aggravação da pena estabelecida para esse crime.

Palavras-chave

Crime, Pena, Revisão criminal, Homicídio doloso, BRASIL. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal)

Citação

O Direito, v.26, n.77, p. 71-72, 1898.

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